Repercussão geral (STF)
Tema 71 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Questão submetida a julgamento
a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 71 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de setembro de 2008
- Publicação
- 19 de dezembro de 2008
- Situação
- Vigente
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