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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 71 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de dezembro de 2008 Direito Tributário

Tese firmada

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

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Questão submetida a julgamento

a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 71 (repercussão geral)
Julgamento
17 de setembro de 2008
Publicação
19 de dezembro de 2008
Situação
Vigente

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