Repercussão geral (STF)
Tema 720 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 720 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de abril de 2014
- Publicação
- 29 de abril de 2014
- Situação
- Vigente
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