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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 720 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de abril de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 720 (repercussão geral)
Julgamento
18 de abril de 2014
Publicação
29 de abril de 2014
Situação
Vigente

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