Repercussão geral (STF)
Tema 725 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Questão submetida a julgamento
Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 725 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de agosto de 2018
- Publicação
- 13 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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