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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 725 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de setembro de 2019 Direito do Trabalho

Tese firmada

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 725 (repercussão geral)
Julgamento
30 de agosto de 2018
Publicação
13 de setembro de 2019
Situação
Vigente

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