Repercussão geral (STF)
Tema 733 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Questão submetida a julgamento
Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 733 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de maio de 2015
- Publicação
- 9 de setembro de 2015
- Situação
- Vigente
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