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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 733 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de setembro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

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Questão submetida a julgamento

Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 733 (repercussão geral)
Julgamento
28 de maio de 2015
Publicação
9 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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