Repercussão geral (STF)
Tema 735 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 735 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de maio de 2014
- Publicação
- 10 de junho de 2014
- Situação
- Vigente
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