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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 735 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de junho de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 735 (repercussão geral)
Julgamento
30 de maio de 2014
Publicação
10 de junho de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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