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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 744 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de novembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 744 (repercussão geral)
Julgamento
4 de novembro de 2020
Publicação
24 de novembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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