Repercussão geral (STF)
Tema 744 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 744 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de novembro de 2020
- Publicação
- 24 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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