Repercussão geral (STF)
Tema 751 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 751 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de junho de 2014
- Publicação
- 1 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
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