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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 751 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2014 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 751 (repercussão geral)
Julgamento
27 de junho de 2014
Publicação
1 de agosto de 2014
Situação
Vigente

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