Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 755 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de setembro de 2016 Direito Processual Civil

Tese firmada

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 755 (repercussão geral)
Julgamento
8 de agosto de 2016
Publicação
27 de setembro de 2016
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.