Repercussão geral (STF)
Tema 758 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 758 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de dezembro de 2020
- Publicação
- 23 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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