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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 783 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de dezembro de 2014 Direito Previdenciário

Tese firmada

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 783 (repercussão geral)
Julgamento
21 de novembro de 2014
Publicação
10 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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