Repercussão geral (STF)
Tema 783 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 783 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de novembro de 2014
- Publicação
- 10 de dezembro de 2014
- Situação
- Vigente
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