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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 815 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de agosto de 2015 Direito Civil

Tese firmada

Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 815 (repercussão geral)
Julgamento
29 de abril de 2015
Publicação
5 de agosto de 2015
Situação
Vigente

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