Repercussão geral (STF)
Tema 815 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 815 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de abril de 2015
- Publicação
- 5 de agosto de 2015
- Situação
- Vigente
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