Repercussão geral (STF)
Tema 820 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Questão submetida a julgamento
a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 820 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de março de 2021
- Publicação
- 23 de março de 2021
- Situação
- Vigente
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