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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 820 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de março de 2021 Direito Previdenciário

Tese firmada

A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

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Questão submetida a julgamento

a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 820 (repercussão geral)
Julgamento
8 de março de 2021
Publicação
23 de março de 2021
Situação
Vigente

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