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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 825 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de abril de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE: "Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc, a contar da publicação do acórdão em questão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: (1) a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente". (acórdão de mérito publicado em 20/04/2021).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: " (...) possuem caráter alternativo, e não cumulativo, os itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão (...)". (embargos recebidos em parte - julgamento em 08/09/2021, acórdãos publicados em 06/10/2021).

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 825 (repercussão geral)
Julgamento
1 de março de 2021
Publicação
20 de abril de 2021
Situação
Vigente

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