Repercussão geral (STF)
Tema 835 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
Questão submetida a julgamento
Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 835 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de agosto de 2016
- Publicação
- 24 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
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