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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 835 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de agosto de 2017 Direito Previdenciário

Tese firmada

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 835 (repercussão geral)
Julgamento
17 de agosto de 2016
Publicação
24 de agosto de 2017
Situação
Vigente

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