Repercussão geral (STF)
Tema 838 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 838 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de agosto de 2016
- Publicação
- 31 de maio de 2017
- Situação
- Vigente
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