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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 838 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de maio de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 838 (repercussão geral)
Julgamento
17 de agosto de 2016
Publicação
31 de maio de 2017
Situação
Vigente

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