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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 844 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de setembro de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 844 (repercussão geral)
Julgamento
28 de agosto de 2015
Publicação
22 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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