Repercussão geral (STF)
Tema 862 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 862 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de outubro de 2015
- Publicação
- 6 de novembro de 2015
- Situação
- Vigente
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