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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 874 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão "ou parcelados sem garantia", constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 874 (repercussão geral)
Julgamento
18 de agosto de 2020
Publicação
6 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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