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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 878 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de abril de 2016 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 878 (repercussão geral)
Julgamento
18 de março de 2016
Publicação
12 de abril de 2016
Situação
Vigente

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