Repercussão geral (STF)
Tema 885 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Questão submetida a julgamento
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 885 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de fevereiro de 2023
- Publicação
- 2 de maio de 2023
- Situação
- Vigente
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