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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 894 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de maio de 2016 Direito Tributário

Tese firmada

A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

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Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 894 (repercussão geral)
Julgamento
13 de maio de 2016
Publicação
23 de maio de 2016
Situação
Vigente

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