Repercussão geral (STF)
Tema 894 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 894 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de maio de 2016
- Publicação
- 23 de maio de 2016
- Situação
- Vigente
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