Repercussão geral (STF)
Tema 908 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica das parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária, quota do trabalhador, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme o art. 28 da Lei 8.212/1991.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 908 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2016
- Publicação
- 13 de setembro de 2016
- Situação
- Vigente
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