Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 939 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de março de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 939 (repercussão geral)
Julgamento
10 de dezembro de 2020
Publicação
25 de março de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.