Repercussão geral (STF)
Tema 939 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 939 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2020
- Publicação
- 25 de março de 2021
- Situação
- Vigente
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