Repercussão geral (STF)
Tema 941 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 941 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de maio de 2020
- Publicação
- 6 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
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