Repercussão geral (STF)
Tema 950 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 950 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de setembro de 2025
- Publicação
- 1 de dezembro de 2025
- Situação
- Vigente
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