Repercussão geral (STF)
Tema 965 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Questão submetida a julgamento
Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 965 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de outubro de 2017
- Publicação
- 13 de novembro de 2017
- Situação
- Vigente
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