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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 972 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2018 Direito Penal

Tese firmada

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 972 (repercussão geral)
Julgamento
3 de novembro de 2017
Publicação
1 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

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