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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 973 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de julho de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 973 (repercussão geral)
Julgamento
21 de novembro de 2018
Publicação
27 de julho de 2020
Situação
Vigente

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