Repercussão geral (STF)
Tema 973 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 973 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de novembro de 2018
- Publicação
- 27 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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