Repercussão geral (STF)
Tema 974 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 974 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de novembro de 2025
- Publicação
- 8 de janeiro de 2026
- Situação
- Vigente
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