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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 974 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de janeiro de 2026 Direito Constitucional

Tese firmada

Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 974 (repercussão geral)
Julgamento
26 de novembro de 2025
Publicação
8 de janeiro de 2026
Situação
Vigente

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