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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 980 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 4 de fevereiro de 2021 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

"(...) Ex positis, DETERMINO o CANCELAMENTO do Tema 980 da repercussão geral, ante a ausência de paradigma apto para o julgamento do tema, conforme indicado pelo Ministro Relator, sem prejuízo do encaminhamento de novos processos como representativos da controvérsia de cada uma das questões jurídicas vinculadas. Comuniquem-se aos tribunais de origem". (decisão publicada em 04.02.2021)

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Questão submetida a julgamento

Discussão alusiva à intangibilidade da coisa julgada quanto aos juros estabelecidos em processo de conhecimento ou em execução contra a Fazenda Pública e, ainda, sobre a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da condenação ao advento do regime jurídico único (RJU).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 980 (repercussão geral)
Julgamento
4 de fevereiro de 2021
Publicação
4 de fevereiro de 2021
Situação
Cancelada ou superada

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