Repercussão geral (STF)
Tema 986 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 986 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de março de 2020
- Publicação
- 18 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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