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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 99 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de agosto de 2008 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduções da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, fixadas para as instituições financeiras e revendedoras de veículos usados pelas Leis n. 9.716/1998 e n. 9.718/1998, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

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Questão submetida a julgamento

Extensão da forma de cálculo da COFINS e do PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 99 (repercussão geral)
Julgamento
3 de agosto de 2008
Publicação
22 de agosto de 2008
Situação
Vigente

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