Repercussão geral (STF)
Tema 99 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduções da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, fixadas para as instituições financeiras e revendedoras de veículos usados pelas Leis n. 9.716/1998 e n. 9.718/1998, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Extensão da forma de cálculo da COFINS e do PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 99 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de agosto de 2008
- Publicação
- 22 de agosto de 2008
- Situação
- Vigente
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