Repercussão geral (STF)
Tema 992 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. *
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 992 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de março de 2020
- Publicação
- 5 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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