Decisão do STJ
IAC 12 (STJ)
Superior Tribunal de Justiça
Tese ou ementa
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles;
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Ementa
Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · IAC 12
- Julgamento
- 15 de junho de 2022
- Publicação
- 9 de agosto de 2022
- Situação
- Vigente
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