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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 17 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de dezembro de 2025 Direito Civil

Tese ou ementa

1) Os docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não tenham intervindo no mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida nessa ação coletiva, não havendo óbice, nessa hipótese, a que a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de diferenças de 26,05% - URP seja discutida e decidida novamente em ações individuais ajuizadas por esses docentes. 2) Não induz litispendência para com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) o ajuizamento de ações individuais pelos docentes da UFSC antes do trânsito em julgado dessa ação mandamental, ainda que idênticos os objetos das demandas.

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Ementa

Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 17
Julgamento
12 de novembro de 2025
Publicação
24 de dezembro de 2025
Situação
Vigente

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