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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 7 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de setembro de 2024 Direito do Consumidor

Tese ou ementa

Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos do art. 18 da Lei 4.717/65, motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.

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Ementa

Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):

a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;

a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;

a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.

a.4) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 7
Julgamento
28 de agosto de 2024
Publicação
2 de setembro de 2024
Situação
Vigente

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