Informativo do STJ
Informativo 875 do STJ
Direito Ambiental · Lei 12651/12 – Código Florestal
Texto oficial do informativo
A efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR torna inexigível a anterior obrigação, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, pois atingida a finalidade de regularização legal. REsp 1.829.707-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5/11/2024, DJEN 9/9/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 875
- Processo
- REsp 1.829.707
- Relator
- Francisco Falcão
- Julgamento
- 5 de novembro de 2024
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