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Informativo do STJ

Informativo 875 do STJ

Direito Ambiental · Lei 12651/12 – Código Florestal

5 de novembro de 2024 Direito Ambiental

Texto oficial do informativo

A efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR torna inexigível a anterior obrigação, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, pois atingida a finalidade de regularização legal. REsp 1.829.707-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5/11/2024, DJEN 9/9/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 875
Processo
REsp 1.829.707
Relator
Francisco Falcão
Julgamento
5 de novembro de 2024

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