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Informativo do STJ

Informativo 876 do STJ

Direito Administrativo · Responsabilidade Civil do Estado

3 de fevereiro de 2026 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos. REsp 2.204.627-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026. (Info 876 do STJ) No caso, houve responsabilização do ente estatal pela morte decorrente de omissão na prestação do serviço público de saúde. O Distrito Federal sustentou que o pensionamento deve ser limitado a 2/3 do salário mínimo para todos os dependentes, partindo-se da premissa de que o terço restante seria destinado ao sustento da própria vítima. De fato, o pensionamento por ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos era destinado ao seu próprio sustento.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 876
Processo
REsp 2.204.627
Relator
Afrânio Vilela
Julgamento
3 de fevereiro de 2026

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