Informativo do STJ
Informativo 876 do STJ
Direito Administrativo · Responsabilidade Civil do Estado
Texto oficial do informativo
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos. REsp 2.204.627-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026. (Info 876 do STJ) No caso, houve responsabilização do ente estatal pela morte decorrente de omissão na prestação do serviço público de saúde. O Distrito Federal sustentou que o pensionamento deve ser limitado a 2/3 do salário mínimo para todos os dependentes, partindo-se da premissa de que o terço restante seria destinado ao sustento da própria vítima. De fato, o pensionamento por ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos era destinado ao seu próprio sustento.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 876
- Processo
- REsp 2.204.627
- Relator
- Afrânio Vilela
- Julgamento
- 3 de fevereiro de 2026
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