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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 876 do STJ

Direito do Consumidor · Dos Planos de Saúde

3 de fevereiro de 2026 Direito do Consumidor

Texto oficial do informativo

O plano de saúde não é obrigado ao custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e não registrado pela Anvisa. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026. (Info 876 do STJ) Tema 990, STJ: As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. (REsp 1712163/SP - Recurso Repetitivo)

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 876
Processo
REsp 1712163
Relator
Raul Araújo
Julgamento
3 de fevereiro de 2026

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