Informativo do STJ
Informativo 876 do STJ
Direito Administrativo · Lei 8429/92 – Improbidade Administrativa
Texto oficial do informativo
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo. REsp 2.181.090-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 5/12/2025. (Info 875 do STJ) Art. 23, §2º, LEI 8429/92 - O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 dias CORRIDOS, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (LEI 14230/21) 6. A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática. REsp 2.232.623-AL, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 876
- Processo
- REsp 2.181.090
- Relator
- Gurgel de Faria
- Julgamento
- 11 de novembro de 2025
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