Informativo do STJ
Informativo 877 do STJ
Direito Processual Civil · Da Execução Fiscal
Texto oficial do informativo
Definiu se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. REsp 2.193.673-SC, REsp 2.203.951-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/2/2026 (Info 877 do STJ) (Tema 1.385 - RR) Tese fixada: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 877
- Processo
- REsp 2.193.673
- Relator
- Maria
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2026
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