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Informativo do STJ

Informativo 877 do STJ

Direito Processual Civil · Da Execução Fiscal

11 de fevereiro de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

Definiu se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. REsp 2.193.673-SC, REsp 2.203.951-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/2/2026 (Info 877 do STJ) (Tema 1.385 - RR) Tese fixada: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 877
Processo
REsp 2.193.673
Relator
Maria
Julgamento
11 de fevereiro de 2026

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