Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 879 do STJ

Direito Civil · Lei 9610/98 — Direitos Autorais

1 de dezembro de 2025 Direito Civil

Texto oficial do informativo

Aplica-se a responsabilidade solidária do art. 110 da Lei n. 9.610/1998 ao proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais, independentemente de participação na organização ou de percepção de lucros. AREsp 2.631.812-GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1/12/2025, DJEN 4/12/2025. (Info 879 do STJ) Art. 110, LEI 9610/98. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 879
Processo
AREsp 2.631.812
Relator
João
Julgamento
1 de dezembro de 2025

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.