Informativo do STJ
Informativo 879 do STJ
Direito Civil · Lei 9610/98 — Direitos Autorais
Texto oficial do informativo
Aplica-se a responsabilidade solidária do art. 110 da Lei n. 9.610/1998 ao proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais, independentemente de participação na organização ou de percepção de lucros. AREsp 2.631.812-GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1/12/2025, DJEN 4/12/2025. (Info 879 do STJ) Art. 110, LEI 9610/98. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 879
- Processo
- AREsp 2.631.812
- Relator
- João
- Julgamento
- 1 de dezembro de 2025
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