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Informativo do STJ

Informativo 879 do STJ

Direito Penal — Parte Geral · Das Espécies de Pena

25 de novembro de 2025 Direito Penal

Texto oficial do informativo

Após a vigência da Lei n. 13.964/2019, que deu nova redação ao art. 51 do Código Penal, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa. AgRg no RMS 77.232-RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25/11/2025, DJEN 28/11/2025. (Info 879 do STJ) Art. 51, CP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (LEI 13964/19)

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 879
Processo
AgRg no RMS 77.232
Relator
Rogerio Schietti Cruz
Julgamento
25 de novembro de 2025

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