Informativo do STJ
Informativo 879 do STJ
Direito Processual Civil · Das Partes e dos Procuradores
Texto oficial do informativo
No que tange ao adiantamento de honorários periciais de diligência requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a perícia ser realizada por entidade pública; (II) havendo previsão orçamentária, que a instituição que requereu a prova adiante os honorários periciais; e (III) não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido. REsp 2.188.605-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026, DJEN 9/2/2026
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 879
- Processo
- REsp 2.188.605
- Relator
- Nancy
- Julgamento
- 3 de fevereiro de 2026
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