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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 879 do STJ

Direito Processual Civil · Das Partes e dos Procuradores

3 de fevereiro de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

No que tange ao adiantamento de honorários periciais de diligência requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a perícia ser realizada por entidade pública; (II) havendo previsão orçamentária, que a instituição que requereu a prova adiante os honorários periciais; e (III) não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido. REsp 2.188.605-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026, DJEN 9/2/2026

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 879
Processo
REsp 2.188.605
Relator
Nancy
Julgamento
3 de fevereiro de 2026

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