Informativo do STJ
Informativo 880 do STJ
Direito Processual Civil · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer Ou de Entregar Coisa
Texto oficial do informativo
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". REsp 2.096.505-SP, REsp 2.140.662-GO, REsp 2.142.333-GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 4/3/2026 (Info 880 do STJ) (Tema 1296 - RR). Tese fixada: “A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.” Súmula 410-STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 880
- Processo
- REsp 2.096.505
- Relator
- Nancy Andrighi
- Julgamento
- 4 de março de 2026
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