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Informativo do STJ

Informativo 880 do STJ

Direito Processual Civil · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer Ou de Entregar Coisa

4 de março de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". REsp 2.096.505-SP, REsp 2.140.662-GO, REsp 2.142.333-GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 4/3/2026 (Info 880 do STJ) (Tema 1296 - RR). Tese fixada: “A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.” Súmula 410-STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 880
Processo
REsp 2.096.505
Relator
Nancy Andrighi
Julgamento
4 de março de 2026

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