Informativo do STJ
Informativo 880 do STJ
Direito Processual Civil · Da Ação Monitória
Texto oficial do informativo
Na ausência de pagamento e de embargos monitórios, não há sentença no rito da ação monitória, razão pela qual, na fase inicial dessa ação de procedimento especial, torna-se inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 85, § 2º, do CPC. AREsp 2.448.781-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026. (Info 880 do STJ) Art. 85, §2º, CPC - Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 880
- Processo
- AREsp 2.448.781
- Relator
- Raul Araújo
- Julgamento
- 3 de março de 2026
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