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Informativo do STJ

Informativo 880 do STJ

Direito Processual Civil · Da Ação Monitória

3 de março de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

Na ausência de pagamento e de embargos monitórios, não há sentença no rito da ação monitória, razão pela qual, na fase inicial dessa ação de procedimento especial, torna-se inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 85, § 2º, do CPC. AREsp 2.448.781-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026. (Info 880 do STJ) Art. 85, §2º, CPC - Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 880
Processo
AREsp 2.448.781
Relator
Raul Araújo
Julgamento
3 de março de 2026

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