Informativo do STJ
Informativo 880 do STJ
Direito Administrativo · Lei 8429/92 – Improbidade Administrativa
Texto oficial do informativo
Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários. REsp 2.058.311-RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 880
- Processo
- REsp 2.058.311
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Julgamento
- 3 de março de 2026
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