Informativo do STJ
Informativo 882 do STJ
Direito Civil · Dos Direitos da Personalidade
Texto oficial do informativo
É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. AREsp 2.294.622-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 882
- Processo
- AREsp 2.294.622
- Relator
- Raul
- Julgamento
- 17 de março de 2026
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