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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 882 do STJ

Direito Civil · Dos Direitos da Personalidade

17 de março de 2026 Direito Civil

Texto oficial do informativo

É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. AREsp 2.294.622-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 882
Processo
AREsp 2.294.622
Relator
Raul
Julgamento
17 de março de 2026

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