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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 883 do STJ

Direito Processual Civil · Das Partes e dos Procuradores

11 de março de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

A mera apresentação da declaração de inatividade fiscal da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica. AgInt na PET na AR 7.576-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026, DJEN 16/3/2026. (Info 883 do STJ) Art. 99, §1°, CPC - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e NÃO SUSPENDERÁ seu curso. Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 883
Processo
AgInt na PET na AR 7.576
Relator
Nancy Andrighi
Julgamento
11 de março de 2026

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