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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 28

Direito Administrativo · Da Administração Pública

5 de novembro de 2025 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF. AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 5/11/2025, DJEN 11/12/2025. (Ed. Extraordinária 28 do STJ) Tema 22, Repercussão Geral, STF - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. (RE 560.900, julgado em 05/02/2020)

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 28
Processo
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965
Relator
Luis
Julgamento
5 de novembro de 2025

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